O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) requisitou
informações ao Ministério da Economia, por intermédio da Procuradoria-Geral da
República, e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) diante do descumprimento
parcial de recomendações expedidas pelo órgão – em conjunto com o Ministério
Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), no ano passado
-, visando ao aprimoramento do controle dos gastos públicos e a efetiva
transparência dos recursos repassados pela União e aplicados pelos demais entes
federados. Os responsáveis pelo caso são os procuradores da República Cláudio
Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.
Apesar de o Ministério da Economia ter informado sobre o
acatamento integral das recomendações, inclusive com publicação de portarias
voltadas ao estabelecimento de estrutura padronizada para a classificação por
fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, o MPF
verificou que a STN está descumprindo parcialmente as recomendações, porque
apenas 12,66% do total dos repasses da União aos Estados, em decorrência da
pandemia de Covid-19, foi objeto de padronização.
De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, nos exercícios
de 2020 e 2021 os entes da Federação deverão usar ainda a modalidade “de-para”
como forma de identificação dos recursos. Assim, o MPF constatou que só foi
feita de fato a padronização dos cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e
assistência social. Não foi criada padronização para identificar os R$ 16
bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 e outros R$ 50
bilhões repassados pela Lei Complementar nº 173/2020, bem como dos valores
repassados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), normas voltadas ao
enfrentamento da pandemia.
Nos ofícios enviados ao Ministério da Economia, o MPF requisita
esclarecimentos sobre os motivos da não incorporação da proposta formulada pelo
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais, que integra o Conselho Nacional de
Política Fazendária (GEFIN/Confaz). Tal proposta contemplava a identificação e
padronização da totalidade dos recursos direcionados aos entes subnacionais por
força da pandemia. Requisita ainda informações sobre previsão de revisão do
normativo atualmente vigente. O prazo para resposta ao MPF, com envio de
documentação comprobatória, é de até 10 dias, a contar da notificação.
As informações sobre o caso foram remetidas ao Senado Federal,
para apreciação pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O MPF
destaca ainda que o descumprimento parcial das recomendações poderá ensejar a
adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, especialmente
considerando o reflexo da ausência de padronização nas investigações criminais
decorrentes da aplicação de recursos federais no enfrentamento da pandemia.
Histórico
A expedição das recomendações havia sido motivada por
investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na
compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento
da pandemia de Covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos
de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto
Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.
MPF e MPTCU requereram, na recomendação expedida no ano passado,
que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do
Tesouro Nacional para a implementação das medidas necessárias para que União,
estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma
a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços
públicos de saúde. O objetivo, além de permitir a separação das despesas
voltadas ao enfrentamento da Covid-19, é de viabilizar codificação uniforme
para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a
fiscalização do uso dos recursos.