O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (CD/FNDE), aprovou a resolução 03/2021 que possibilita a abertura de
prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de
obras inacabadas de infraestrutura educacional. De acordo com a resolução, os
entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os
pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à
conclusão dessas construções.
De acordo com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, com a resolução obras de gestões anteriores poderão ser retomadas. “Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente [Jair] Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, disse.
De acordo com a área técnica do ministério, a estimativa é
de que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa. “O mais
importante é poder entregar à população brasileira construções relevantes para
a educação básica pública. São escolas, creches e outros espaços educativos que
não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um esforço para concluir essas
obras, que vão aprimorar a infraestrutura educacional de estados e municípios,
contribuindo assim para a melhoria da educação brasileira”, comenta o
presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Ainda de acordo com a pasta, são consideradas obras inacabadas
aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do
instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não
podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações.
Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para
garantir a conclusão das obras.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física
superior a 20%. “Os entes federativos também devem concordar em investir
recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode
repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original,
cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos
Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser
feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados
precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra
inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que
utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.