O
Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA) e estabeleceu multa de R$ 940 mil para o Município de Paripiranga, em
razão de descumprimento de acordo judicial, realizado há mais de 11 anos, no
qual o Poder Público municipal se comprometeu a regulamentar o trânsito da
cidade. O agravo de instrumento foi acatado no último dia 7, parcialmente,
por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do TJ.
O recurso do MP contestou decisão judicial que
reduziu a multa imposta ao Município a multa de R$ 4,25 milhões para R$ 50 mil.
O MP argumentou que redução tão grande no valor resultaria em incentivo à
Administração Pública municipal em seguir sem regularizar o trânsito local.
O argumento foi seguido pelos desembargadores que
destacaram o longo período de inadimplência do acordo pelo Município, realizado
“em período muito anterior ao início da pandemia da Covid-19”. Na decisão, a
Primeira Câmara manteve a prorrogação do prazo para regularização até o dia 31
de dezembro de 2022.
A multa de R$ 940 mil é
a mesma estabelecida no primeiro pedido de execução feito pelo
MP. O acordo descumprido decorreu de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo
promotor de Justiça Gildásio Amorim. O recurso, um agravo de instrumento, foi
impetrado pelo promotor de Justiça Ariel José Nascimento.