Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Ilhéus,
Mário Alexandre Correa de Sousa, em razão de irregularidades na contratação
direta – por dispensa de licitação – da empresa “CTA Empreendimentos” no
exercício de 2019. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de
limpeza urbana, ao custo inicial de R$3.600.657,00. A decisão foi tomada na
sessão desta terça-feira (27).
O relator do processo determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática
de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Os conselheiros do TCM também
aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de
R$344.678,47, com recursos pessoais, diante da constatação de pagamento a maior
ao prestador do serviço. O prefeito ainda foi penalizado com uma multa no valor
de R$20 mil.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Makrisi
Angeli de Sá, que se insurgiu contra a contratação direta da empresa, segundo
ele, a partir de uma “emergência fabricada”. Disse o vereador que a
contratação, por meio de dispensa de licitação, foi baseada em decreto de
estado de emergência no município, após encerramento amigável do contrato
anteriormente vigente.
Além disso, a contratação direta por emergência
gerou sucessivos termos aditivos cujas datas indicam a superação do prazo
máximo de 180 dias estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Foram
realizados quatro termos aditivos em 13/06/2019, 13/09/2019, 13/12/2019 e
13/03/2020, o que comprova a extrapolação do prazo legal.
Na conclusão do seu voto, a relatoria ainda indicou
uma divergência a maior no valor medido de R$344.678,47, razão pela qual foi
determinado o seu ressarcimento aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.