O juiz da Vara Criminal,
Infância, Juventude e Interditos de Entre Rios, Litoral Norte e Agreste
Baiano, decidiu rejeitar uma representação Criminal proposta por membros do
Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra duas mulheres que xingaram a
Promotoria de Justiça da comarca.
A
informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico e confirmada pelo BNews. A decisão,
definindo a baixa e arquivamento do feito, foi publicada na edição do
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 30 de junho.
De
acordo com o relato, em 27 março de 2019, Jadine Lima e Maria Luana foram até a
sede da Promotoria de Justiça de Entre Rios para protocolar um abaixo-assinado
sobre a exoneração do professor de uma escola.
Elas
encontraram as portas da unidade abertas, embora o local estivesse vazio.
Assim, a dupla decidiu filmar o ambiente e disponibilizar o material nas
redes sociais, acompanhado de um banner. Uma delas, Jadine, escreveu: “Agora
sabemos para onde vai nosso dinheiro pra paga esses filha da puta (sic)”.
O
fato motivou Dário José Kist, Paulo Cesar de Azevedo e Daise Roseane Pinheiro
de Araújo a apresentarem uma representação criminal, que culminou na
instauração de um Termo Circunstanciado, imputando crime de injúria a Jadine e
Luana.
De
acordo com a decisão judicial, Jadine disse que "estava muito
nervosa, de cabeça quente" quando redigiu as palavras", pois não
conseguiu resolver o problema. Posteriormente, ela pediu desculpas pelos
transtornos causados.
Uma
audiência preliminar foi designada, mas acabou sendo realizada "sem a
presença das supostas vítimas". Na decisão do último dia 23, o juiz José
de Souza Brandão Netto avaliou que a dupla não cometeu crime durante o
episódio, e que o termo usado não era suficiente para
configurar injúria.
"Não
há que se falar, portanto, de crime de injúria, uma vez não vislumbro o dolo
específico de se imputar crime as querelantes por parte dos querelados, mas,
tão somente a livre manifestação do pensamento", concluiu.
Para
fundamentar o entendimento, entre outros casos, o magistrado citou decisões
anteriores, como a do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acolheu
o recurso do jornalista Ricardo Boechat (1952-2019), reformando uma sentença
que o havia condenado por utilizar a expressão "Zé Bunda" ao criticar
servidores públicos durante um programa de rádio.
Assim, o juiz opinou que as ofensas, ao seu ver "ocorridas num
momento de nervoso", aos membros da promotoria tinham cunho
"genérico". Acrescentou ainda que, "embora potencialmente
reprovável sob o enfoque ético, as condutas não são penalmente típicas".
"Não
houve ofensa direta às pessoas dos Querelantes, mas sim questionamentos
relacionados à atuação deste órgão. Por essa ótica, é necessário verificar se
ofensas dirigidas genericamente a uma classe de pessoas são suficientes para
caracterização dos crimes de injúria, difamação e calúnia", acrescentou.