O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a
portaria que estabelece as diretrizes para que o setor industrial apresente
ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). O objetivo
é atender ao Sistema Interligado Nacional (SIN), em meio à crise hídrica que
afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas.
O programa, de caráter "excepcional e
temporário", terá duração até 30 de abril de 2022.
A iniciativa já havia sido anunciada pelo ministro
Bento Albuquerque, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no
final de junho.
O programa de redução voluntária da demanda é
voltado apenas a grandes consumidores e prevê o pagamento de compensação
financeira a empresas que se disponham a reduzir o consumo por períodos de
quatro e de sete horas por dia. De acordo com a portaria, publicada em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU), a oferta mínima consiste em múltiplos
produtos, em lotes mínimos de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da
oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do
submercado da oferta.
Podem participar da RVD os chamados consumidores
livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e
consumidores parcialmente livres. Entre as exigências, os agentes ofertantes
devem estar adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE).
"As diretrizes permitem que o setor industrial
participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do
fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe
grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no
país", disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.
Pelas regras, cada oferta terá validade de um a
seis meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês,
por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso o agente
participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5
MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação
financeira.
O ONS será o responsável por apresentar as ofertas
ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação sobre o aceite
ou não. Também caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS), no entanto,
definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto
para a compensação da mesma.
Agencia
Brasil