O governo
sancionou, em julho, a Lei nº
14.183/2021, que altera regras de tributação e distribuição da
arrecadação de apostas esportivas, nos meios físico e virtual. As apostas
esportivas foram legalizadas em 2018. O setor, no entanto, espera há quase 3
anos por regulamentação. A previsão é que o processo só seja finalizado em 2022.
A última mudança na legislação foi para aperfeiçoar a tributação
do segmento, que agora terá imposto arrecadado sobre o valor líquido. Antes, a
cobrança seria feita sobre o montante bruto. Em um webinar promovido pelo Ministério da Economia,
pouco depois da aprovação da lei, integrantes do governo e do setor discutiram
como a mudança possibilitaria novas portas para o mercado de apostas
brasileiro.
“O que
aconteceu no Brasil foi muito positivo, pois oferece uma grande oportunidade,
não só para os operadores, mas também para os fornecedores de tecnologia, os
clubes de futebol e de esporte. Esse mercado vai crescer, e todos serão
beneficiados com isso”, avalia Ludovico Cavi, presidente do Global Lottery
Monitoring System Executive Committee – organização global que analisa
atividades de apostas suspeitas que podem colocar em risco a integridade de
eventos esportivos.
“A
alteração da legislação garante uma mudança na forma de cobrar o imposto das
empresas de apostas esportivas. Antes, os impostos eram cobrados sobre todas as
transações operacionalizadas [pagamentos de prêmios], e, com a mudança,
passa-se a cobrar apenas sobre o lucro da empresa de apostas, seguindo a
legislação da Europa para esse setor”, explica Eliseu Silveira, especialista em
direito público.
Atualmente,
existem cerca de 450 sites especializados em apostas esportivas que atuam no
Brasil. Todas essas “casas virtuais”, entretanto, não estão sediadas no país.
Uma estimativa de 2018 da Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que o mercado
poderia movimentar até R$ 10 bilhões por ano.
De acordo com projeção divulgada pelo portal Money Times, o governo faturaria com o setor de
apostas pelo menos R$ 7 bilhões anuais. O potencial de arrecadação seria de R$
74 bilhões brutos (equivalente a 1 % do PIB de 2019, de R$ 7,4 trilhões) e
geraria cerca de R$ 22,2 bilhões em receitas tributárias.
Para o
especialista em direito desportivo Marcel Belfiore, a última mudança na lei
torna a tributação mais justa e, certamente, mais rentável às casas de apostas
que se constituírem no Brasil. “Em vez de pagar imposto sobre a receita total
do negócio, como havia sido originalmente previsto, o operador pagará imposto
sobre a diferença entre a arrecadação e a premiação paga”, explica o
especialista.