Na sessão desta terça-feira
(31), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado
contra o ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão de despesas
exorbitantes para a realização de festejos populares durante o exercício 2017,
quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.
Os gastos com festividades alcançaram R$ 1.414.423,00, enquanto os recursos
empregados no combate à estiagem foram de apenas R$ 182.223,00.
De
acordo com o TCM-BA, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator
do processo, multou em R$ 20 mil o gestor. O termo de ocorrência foi
apresentado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com base
em indícios de irregularidade indicados em ação penal contra o ex-prefeito de
Jaguarari, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do
procurador-geral de justiça adjunto Geder Luiz Rocha Gomes.
Segundo
o processo, foram gastos pelo ex-prefeito Everton Carvalho Rocha R$ 1.414.423,00
na contratação de 22 artistas, estrutura de palco e divulgação de festejos
municipais, o que indica um valor aproximadamente sete vezes maior do que
aquele investido nas medidas emergenciais. Além disso, não foram comprovados os
alegados benefícios financeiros advindos das festividades, uma vez que a
arrecadação de tributos em junho foi inferior às arrecadações de meses
anteriores e posteriores.
O
TCM-BA disse ainda que o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza também
constatou que a prefeitura utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de
Royalties/Petróleo, no valor de R$ 356.090,00, para o pagamento de despesas
decorrente dessas festividades. Esses recursos devem ser aplicados
exclusivamente em energia, pavimentação, abastecimento e tratamento de água,
irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico, o que caracteriza o
seu desvio de finalidade.
O
procurador Guilherme Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou
pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, além de aplicação de
multa.
Cabe
recurso da decisão.
*com
informações do TCM-BA