Uma atualização do decreto nº 20.907,
assinado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (9), condiciona o acesso
a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à
imunização contra a Covid-19. A nova medida, que visa conter o avanço do
coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais,
zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. As
empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir
normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida pelo Poder
Executivo, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (10).
Os atendimentos
presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de
Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às
penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o
último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a
exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário
intermunicipal público e privado em toda a Bahia.
É necessário
comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender
do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo
de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da
vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra
a Covid.
Eventos
O decreto, que
será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), mantém autorizados,
até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas,
incluindo aqueles com venda de ingressos.
Permanece
obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os
envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores.
Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o
distanciamento social e o uso de máscaras.