Os conselheiros do TCM
(Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia emitiram parecer ontem
(7.dezembro), pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de
Canudos, da responsabilidade do ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto,
relativas ao exercício de 2020.
As
contas foram consideradas irregulares diante do desequilíbrio fiscal apurado no
último ano do mandato, vez que os recursos deixados em caixa – R$ 2.213.394,67 –
não foram insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no
montante de R$ 3.800.427,69, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela mesma razão o relator determinou que seja
feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor.
Após
a apresentação do voto, com parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara
de Vereadores, o conselheiro Raimundo Moreira apresentou uma Deliberação de
Imputação de Débito – DID, propondo uma punição de multa ao gestor no valor de
R$5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório
das contas – que foi aprovada pelo plenário.
É
importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros
relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste
ano, serão discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que
serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas
competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de
dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, quando de julgamento de
Recurso Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão e o número do
processo é 09825e21.