A
prefeitura de Novo Triunfo publicou na última quarta-feira (02), no Diário
Oficial do Município, o decreto nº 66/02/12/2021 que torna obrigatória a
vacinação contra a Covid-19 de servidores e empregados públicos municipais. De
acordo com o documento, a vacinação compulsória é considerada direito de saúde
coletiva e o objetivo da proposição é conter a disseminação do coronavírus.
O
decreto é válido para os servidores públicos e empregados públicos municipais,
de vínculos estatutário, concursado, temporário, terceirizado e cargos
comissionados inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19,
nos termos definidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SESAB), pela Secretaria
Municipal de Saúde (SESA), ou Comissão Intergestores Bipartite.
A
vacinação deverá ser comprovada em 1ª, 2ª ou única dose pelo servidor, através
de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de
Recursos Humanos do Município, mediante orientações de forma e prazo
estabelecidas em instrução normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal
de Administração.
Os servidores que, sem justa causa, não se vacinarem ou se recusarem a se vacinar, serão notificados por violação dos deveres contidos na Lei 172, de 19 de dezembro de 2001 para tomar a proteção, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.
Da redação, Conexão Verdade.com