A prefeitura de Amparo, na região conhecida
como Circuito das Águas, próximo a Campinas (SP), decretou hoje o fechamento de
bares e restaurantes a partir das 22h para tentar conter o avanço da covid-19
no município. Com 72 mil habitantes, a cidade enfrenta a alta de mais de 1.100%
nos casos da doença desde a semana passada.
O UOL apurou
que a decisão do município é a primeira nesse nível em todo o estado de São
Paulo, em 2022. Apesar das regras estaduais liberarem tudo, as prefeituras tem
autonomia para decidir sobre os estabelecimentos comerciais, caso haja
necessidade.
O decreto começa a valer a partir de
sexta-feira (7), e obriga que os bares, restaurantes e lanchonetes devem
encerrar o atendimento presencial às 22h, com tolerância de uma hora para conclusão
de eventuais atendimentos. Após esse horário, apenas delivery podem funcionar.
A retirada de alimentos no local está proibida.
O consumo de
bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas estão
proibidos após as 23h em vias públicas, calçadas, praças, parques, ainda que
próximo ou em frente a estabelecimentos comerciais.
A multa para quem for flagrado bebendo pode
chegar a R$ 1,5 mil, enquanto para o fornecedor é de R$ 3 mil.
As medidas
foram tomadas, segundo a prefeitura, por causa do aumento no número de casos de
covid-19 no município. Nesta quinta-feira (6), o número chegou a 194 a soma de
pessoas com covid-19 e em tratamento, quantidade 1.112% maior desde a semana
passada.
O número de atendimentos médicos por sintomas
gripais também cresceu, de 347 para 500 desde o dia 3 de janeiro. Hoje, 933
pessoas estão isoladas em casa em tratamento, variação de 226% em relação a 29
de dezembro do ano passado.
Desde o começo
da pandemia, em março de 2020, Amparo confirmou 8.550 casos de covid-19, com
258 mortes.
Aglomerações proibidas
- A
prefeitura de Amparo também proibiu qualquer atividade que possa gerar
aglomeração de pessoas, desde reuniões festivas às de entretenimento de
qualquer natureza. Em caso de infração, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$
10 mil.
Há exceção,
porém, para as festas que foram agendadas até domingo (9), desde que funcionem
como buffets. Também é obrigatório apresentar comprovante de vacina (duas doses
ou dose única da Janssen), distanciamento de 1,5m e fechamento de pista de
dança.
A locação de
imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas também não é permitida. Se a
regra for descumprida, o proprietário do imóvel será autuado em R$ 6 mil, e o
locatário em R$ 3 mil.