O calendário para propaganda eleitoral no rádio e
na televisão foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
publicidade nas concessões públicas terá início no dia 24 de agosto, com
duração de 35 dias, encerrando em 29 de setembro. Em 2022, as eleições serão
realizadas em 2 de outubro, primeiro domingo do mês.
Em caso de segundo turno, a previsão para ocorrer é
no dia 30 do mesmo mês.
Para o período, as emissoras de rádio e TV
reservarão 25 minutos - em dois períodos - para a propaganda em bloco dos
candidatos, sendo que candidatos a governador (10 minutos), deputado estadual
(10 minutos) e senador (5 minutos) veicularão propagandas as segundas, quartas
e sextas-feiras.
Para os que concorrerão ao cargo de presidente e
deputado federal os dias serão terças, quintas e sábado, tendo, cada, o período
de 12 minutos e 30 segundos para a exibição de publicidade.
No rádio, os programas em bloco serão exibidos
entre 7h e 7h25 e das 12h às 12h25. Já na televisão, os programas em bloco
serão exibidos das 13h às 13h25 e entre 20h30 e 20h55.