Agentes da Polícia Federal (PF) em
Juazeiro, no Sertão do São Francisco, deflagraram na manhã desta
quarta-feira (16) uma operação de combate a fraudes na Previdência Social em
Filadélfia, no Piemonte Norte do Itapicuru, na Bahia. Ao todo, a operação Errantes
cumpre 24 mandados de prisão preventiva e outros 32 de busca e apreensão na
cidade baiana, além dos municípios pernambucanos de Petrolina, vizinho a
Juazeiro; e Tabira.
A ação desarticulou um esquema para
obtenção indevida de Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um
benefício no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas com mais de
65 anos e/ou portadoras de deficiência. Segundo a PF, foram constatados 420
benefícios fraudados, o que gerou um prejuízo de cerca de R$ 60 milhões (valores
já sacados) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com a
fraude descoberta, a PF estima que evitou uma perda de R$ 100 milhões. Conforme
a PF, os expedientes usados pelo grupo criminoso para ludibriar o sistema
previdenciário eram variados. Na maior parte dos casos, visavam garantir o
pagamento de BPC a pessoas fictícias, no caso, idosos que não existiam
documentalmente.
O modo de atuação operada das seguintes
maneiras: aliciava idosos no sentido de se disporem a figurar como pessoas que,
em tese, poderiam ter direito aos benefícios; fornecia documentos de identidade
falsos para esses idosos (as fotos dos idosos eram coladas em tais documentos);
instruía os processos administrativos de concessão de benefícios com os
documentos falsificados; e orientava os idosos a irem nos bancos para sacar os
benefícios.
Em um dos casos, uma idosa aliciada fez uso
de 31 documentos de identidade falsos e, com base neles, recebeu 31 BPCs. O
dinheiro obtido com as fraudes era lavado por expedientes como agiotagem,
movimentação em contas bancárias tituladas por terceiros; aquisição de bens em
nome de interpostas pessoas ("laranjas"); e emprego do dinheiro
"sujo" em atividades econômicas (agronegócio, bem como aluguel, venda
e permuta de bens móveis e imóveis).
Os
acusados vão responder pelos crimes de Estelionato Majorado (art. 171, §3º),
Uso de Documento Falso (art. 304), Falsidade Ideológica (art.299) do Código
Penal, bem como, “Agiotagem”, (art. 4º da Lei nº 1.521/51) e Lavagem de
Capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
Em caso de condenação, as penas podem chegar
a 28 anos de reclusão. O nome Errantes é uma alusão às pessoas que não têm
residência fixa, que vivem como nômades.