A prefeitura de Jeremoabo consta no TCM com as contas rejeitadas nos anos de 2018 e 2019.
Vejam decisão proferida pelo TCM em 03.02.2022.
Inconformado com a decisão prolatada por este Tribunal em Parecer Prévio constante do Processo TCM nº 06381e20, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição do dia 11/11/2020, que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, relativas ao exercício financeiro de 2019, sobretudo em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, imputando-se-lhe, em decorrência, multas nos valores de R$8.000,00 e R$68.400,00 em virtude, respectivamente, das irregularidades consignadas nos relatórios da 22ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, o Recorrente, Sr. Derisvaldo José dos Santos, por meio de petição inserida no e-TCM em 10/12/2020, interpôs, tempestivamente, com lastro no art. 314 da Resolução TCM nº 1392/19, alterada pela Resolução TCM n° 1.397/20, o Regimento Interno da Corte.
VOTO
Ante o exposto, com arrimo no art. 88, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 06/91, vota-se pelo não provimento do presente recurso,
mantendo-se inalterados o decisório pela rejeição das contas da Prefeitura
Municipal de JEREMOABO, relativas ao exercício financeiro de 2019, da
responsabilidade do Gestor, Sr. Derisvaldo José dos Santos, bem como a
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. Ciência ao interessado. SESSÃO ELETRÔNICA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de
2021.
Cons. Raimundo Moreira Relator.