Em sua decisão, do dia 27 de janeiro, a juíza afirma que a cópia do despacho “servirá de mandado de busca e apreensão, devendo ser cumprida com urgência por se tratar de liminar, bem como, servirá para a requisição de força policial”.
O texto também permite a ordem de arrombamento.
Decretação de falência
A ITA está sob recuperação judicial desde 2016 e deve cerca de R$ 253 milhões aos credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos.
Na primeira semana deste ano, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e a decretação de falência da empresa.
A Promotoria explicou que a falência das empresas do grupo é necessária diante do descumprimento de compromissos com clientes e supostas irregularidades cometidas por Piva e gestores das empresas à frente dos negócios.
A medida aconteceu depois do episódio de cancelamento de voos em dezembro. Faltando poucos dias para o Natal, milhares de passageiros foram surpreendidos com a suspensão temporária das atividades da ITA Transportes Aéreos.
Segundo o Procon-SP, a empresa não avisou os clientes com antecedência sobre o problema e pouco fez para minimizar os danos causados nos deslocamentos das cerca de 40 mil pessoas afetadas.
Somado ao cenário, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), inclusive, proibiu a empresa de retomar a venda de passagens aéreas até que ela adote medidas de ações corretivas.