O cantor Wesley Safadão, a mulher dele, Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.
Segundo o portal, o documento foi protocolado no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (4), dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações relativas a esses dois crimes - paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021 -, mas arquivar apuração sobre crime contra a saúde pública.
Ainda de acordo com o G1, a defesa dos denunciados emitiu nota afirmando
que considera um "exagero" a denúncia promovida pelo Ministério
Público. "A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um
exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca
incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como
crime na legislação penal", afirmou o advogado Willer Tomaz. (Veja abaixo
a resposta completa).
O site diz ainda que a denúncia é assinada por oito promotores de
Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado
em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor receberem doses
de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público ou
local previamente divulgados.
Segundo as investigações, o esquema contou com a participação de
servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além
de assessores e amigos do cantor.
Confira a resposta completa da defesa de Wesley Safadão:
A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e
mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar
pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na
legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu
colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera
formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação
aos crimes de peculato e corrupção. Ocorre que, após o término das
investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência
de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios
fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em
provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a
denúncia.
Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade
de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um
cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter
adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19.
A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não
acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação,
e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.
Continuação da investigação - Nesta quarta-feira (2), a 2ª Câmara
Criminal do órgão, que reúne quatro desembargadores, julgou o mérito e definiu
que a investigação de peculato e corrupção passiva poderia continuar, caso
fosse o entendimento do MPCE. Ambos são crimes contra a administração pública.
Esses tipos penais são específicos a funcionários públicos. Contudo, há
entendimentos em tribunais brasileiros que imputam esses crimes a pessoas que
não atuam no serviço público. Nesses casos, o crime pôde ser voltado ao
investigado que não é servidor, mas teria atuado com funcionários públicos e
sabia que eles trabalhavam em funções públicas.
Veja trecho do acórdão que trata sobre esta decisão:
"Crimes contra a administração Pública. Peculato-desvio e corrupção
passiva. Atipicidade das condutas não demonstrada. Fatos que se amoldam, em
tese, aos tipos penais imputados. Delitos cometidos por servidores públicos ou
equiparados. Desvio de doses de imunizante em proveito alheio. Prática de ato
de ofício com infração a dever funcional cedendo a pedido ou por influência de
outrem. Pacientes que não são funcionários públicos. Agentes que, contudo,
teriam supostamente concorrido na condição de partícipes. Possibilidade, em
tese, conforme aplicação do art. 30 do código penal. Comunicabilidade das condições
de caráter pessoal elementares do crime. Indemonstrada manifesta atipicidade.
Contornos fáticos concretos que devem ser estabelecidos, sendo o caso, em
eventual denúncia"
A assessoria de imprensa do cantor disse, em nota, que "o Tribunal,
no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a apuração da conduta dos
servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de
peculato". A defesa afirmou que irá recorrer desta decisão ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Investigação trancada - Os desembargadores mandaram trancar a
apuração contra o trio pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Segundo a decisão, os desembargadores consideraram que "os fatos não se
amoldam ao tipo penal".
Além disso, o TJCE também mandou trancar a investigação que estava sendo
feita pela Polícia Civil do Ceará. O colegiado de desembargadores entendeu que
havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais
avançada e era mais abrangente.
As informações são do G1.