Na sessão desta terça-feira
(07/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de
Sítio do Quinto, da responsabilidade do prefeito Jair Jesus dos Santos,
relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado
pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Ele
acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Fernando
Vita, e votou pela rejeição.
Essas contas foram reprovadas
em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas
como restos a pagar, o que caracteriza o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, os conselheiros também
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças
públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Foi aprovada, ainda,
Deliberação de Imputação de Débito – DID com imputação de multa no valor de
R$ 8,5 mil ao gestor, em razão das irregularidades práticas no exercício.
Cabe recurso da decisão.