Na última segunda-feira
(11), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), julgou o recurso de autoria da
Coligação “COM A FORÇA DA POVO”, e o
candidato derrotado, ao cargo de prefeito pelo último pleito em Nova Soure-BA, JOSÉ
ARIVALDO FERREIRA SOARES.
Na ocasião, Ari, como é conhecido, acusava LUÍS
CÁSSIO DE SOUZA ANDRADE (CASSINHO), e EDIMÁRIO
NORONHA DOS SANTOS, prefeito e vice, respectivamente, dos
crimes de Captação Ilícita de Sufrágio e Abuso do Poder Econômico.
O
caso já tinha sido julgado em primeira instância, em março do corrente ano,
quando o juiz eleitoral Donizete Alves de Oliveira, considerou nula a prova utilizada pelos acusados,
no caso um vídeo gravado ilegalmente. Por sua vez, a parte derrotada, recorreu
ao TRE-BA, que decidiu por unanimidade na última segunda-feira, da seguinte
forma: “PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO ACORDAM os membros
do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER A PRELIMINAR,
ACOLHER A ALEGAÇÃO DE ILÍCITOS DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator”.
O
prefeito Cassinho comemorou a decisão, através de um vídeo divulgado em suas
redes sociais, onde utilizou na legenda, uma frase de Friedrich Nietzsche, em
que diz: “Aquilo que se faz por amor está sempre além
do bem e do mal”.
Pombal Alerta