O prefeito de Simão Dias,
no Sul de Sergipe, Cristiano Viana (PSB) foi alvo de uma denúncia de
importunação sexual por parte de uma moradora da cidade, identificada como
Mikaelly Dias, de 25 anos. Segundo ela, as investidas do prefeito acontecem
desde a companha de 2020.
No
relato a jovem afirma que o último contato com Viana, a mesma pediu ajuda para
a compra de um portão. “Eu tinha um relacionamento hétero, mas desde a campanha
Cristiano vinha dando em cima de mim, só que eu nunca dei essa liberdade. Quando
ele ganhou, fui pedir ajuda a ele. Quando me via pessoalmente ele dizia que não
esquecia que no passado eu não quis ele. Até uma receita médica ele me negava”,
começou ela em entrevista à rádio Fan Fm, nesta quinta-feira (14).
No
último contato por mensagem, Mikaelly disse que prefeito afirmou que não
lembrava dela e a jovem mandou uma foto do rosto. Na sequencia, Viana teria
dito que se se lembraria melhor dela se uma foto nua fosse enviada. “Ele
costumava mais ligar do que mensagem desde a campanha. Ele prometeu emprego
caso eu ficasse com ele. Se eu tivesse relações com ele eu teria um emprego,
mas eu não quis”.
Após saber que Mikaelly estaria divulgando trechos da conversa, Viana ligou para Dias. “Você tá tirando prints das conversas minha pra alguém é? Isso dá processo”, disse o prefeito em tom de ameaça. A mulher disse que vai prestar um boletim de ocorrência sobre o caso. Mikaelly ainda disse que outras mulheres também já passaram por situação semelhante, mas que nem todas tem a coragem de denunciar.
Nesse caso, a prática de importunação sexual configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com sanção da lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.
A
Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou
pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de
comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por
fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.
Procurado pela redação do ConexãoVerdade.com, até o fechamento desta matéria, o prefeito Cristiano Viana Meneses, não respondeu nossos questionamentos enviados via WhatsApp. Por diversas vezes tentamos contatos por telefone. O Gestor não atendeu aos nossos telefonemas nem retornou contato com a nossa reportagem.