O ex-prefeito de Fátima, Manoel Messias Vieira, viu sua tentativa de reverter a reprovação de suas contas municipais ser barrada pela Justiça. O ex-gestor havia impetrado uma Ação Anulatória com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Fátima/BA e a Câmara Municipal de Fátima/BA, alegando que a decisão da Câmara de rejeitar suas contas era fruto de perseguição política.
Manoel Messias Vieira argumentou que a reprovação de suas contas, ocorrida após uma análise detalhada por parte da Câmara Municipal, foi motivada por questões políticas e não por irregularidades reais na gestão financeira do município. Em sua ação, ele buscava a anulação da decisão da Câmara e a concessão de uma tutela de urgência para suspender a decisão até que o mérito da questão fosse devidamente apreciado.
No entanto, o pedido de Tutela de Urgência foi negado pela Justiça. O juiz responsável pelo caso entendeu que, até o momento, não havia elementos suficientes para justificar a intervenção urgente, mantendo, portanto, a decisão da Câmara Municipal de reprovar as contas de sorria.
A reprovação das contas de um ex-prefeito pode ter diversas implicações, incluindo restrições para o exercício de cargos públicos e a possibilidade de sanções financeiras. A decisão da Câmara Municipal de Fátima, que é composta por onze vereadores, foi baseada em um relatório técnico que, segundo o legislativo local, apontou irregularidades na administração financeira durante o mandato do ex-prefeito Sorria.