Foi sancionada a lei
que reforma o novo ensino médio, com veto aos trechos que tratavam de mudanças
na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi
publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
O texto aprovado no
Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os
conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do
estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada
durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no
Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça
Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o
governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a
equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos
processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”.
O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou
derrubá-lo.
A proposta já havia
sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o
estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como
matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer
todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.
O que muda no ensino
médio?
Pela nova lei, o início
de implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos
ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso
terão um período de transição.
Após sucessivos
ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de
tramitação, ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que
era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as
disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês,
história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da
formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil.
Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos
itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno.
A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano,
dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à
reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se
mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de
ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida
a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para
2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900
horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil
horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300
horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de
disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física
para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado
prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares
rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica,
conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com
a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o
espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de
ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas
línguas maternas de cada povo.
Cada município
brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino
médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada
por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Menos liberdade nos
itinerários formativos
A nova lei prevê menos
liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes
nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),
colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo
Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as
disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos
seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias;
matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou
ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar
ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as
possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram
a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de
padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30
trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.