O juiz da 3ª Vara do
Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Múccio Miguel Meira, mandou
para o banco dos réus a blogueira Maria Clara Sousa Nunes Bezerra, vulgo
Alerquina, acusada de participar do assassinato de Silvana Rodrigues de Sousa,
que foi torturada e teve o corpo esquartejado, na zona sudeste de Teresina, em
junho deste ano.
Na decisão de 28 de
agosto, também viraram réus Francisco Josiel Ferreira, Sebastian Valério dos
Santos e João Victor Rodrigues de Paiva Barros pelos crimes de homicídio
qualificado (motivo fútil, impossibilidade de defesa e meio cruel), ocultação
de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.
Conforme a decisão, os
indícios de autoria se encontram evidenciados ainda pelos depoimentos colhidos
durante a investigação criminal.
Denúncia
Conforme o inquérito
policial que baseou a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia
23 de junho de 2024, por volta das 19 horas, na residência localizada na Rua
Gabriel Soares, no bairro Vila da Guia, os denunciados, agindo em comunhão de
desígnios e com divisão de tarefas, mataram Silvana Rodrigues de Sousa, de
maneira brutal e premeditada, utilizando-se de meios cruéis e recursos que
impossibilitaram a defesa da vítima.
Consta que os
denunciados são membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização
criminosa estruturada e hierarquicamente organizada, com atuação em diversas
regiões do Brasil, inclusive no Estado do Piauí.
A vítima, Silvana
Rodrigues de Sousa, foi escolhida como alvo devido à suspeita de que estaria
colaborando com a facção rival conhecida como Bonde dos 40, organização que
disputa o controle do tráfico de drogas na região. Essa suspeita, segundo a
denúncia, levou os denunciados a julgarem e condenarem a vítima em um “tribunal
do crime”, presidido por Maria Clara Sousa Nunes Bezerra.
O julgamento culminou
na decisão de executar a vítima de forma a enviar uma mensagem de força e
crueldade à comunidade local e aos inimigos da facção. “Tal motivação revela o
caráter desprezível e moralmente reprovável dos denunciados, que agiram sem qualquer
respeito à vida humana, guiados apenas pela necessidade de impor o poder e a
autoridade de sua organização criminosa”, pontuou o promotor Ubiraci de Sousa
Rocha.
A vítima foi atraída ao
local por Maria Clara sob o pretexto de uma reunião. Chegando ao lugar, Silvana
foi subjugada por Francisco Josiel Ferreira, vulgo “Lon” e João Victor
Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”, que a asfixiaram utilizando uma corda.
Enquanto a vítima ainda apresentava sinais de vida, foi golpeada e esquartejada
por Maria Clara, Sebastian Valério dos Santos e dois menores de iniciais C.H.S.
e H.H.S.S.
Após a execução, os
denunciados decidiram ocultar o cadáver para dificultar a identificação do
corpo e apagar evidências que pudessem ligá-los ao crime. O corpo esquartejado
foi enterrado em uma cova rasa na mesma residência onde ocorreu o homicídio,
com o intuito de esconder os restos mortais da vítima e evitar a descoberta do
crime pelas autoridades.
Participação de cada um
dos denunciados
Maria Clara Sousa Nunes
Bezerra, vulgo “Alerquina”: líder do grupo, foi a mandante do crime, presidiu o
“tribunal do crime” e deu a ordem para a execução e esquartejamento da vítima.
Participou ativamente do esquartejamento.
Francisco Josiel
Ferreira, vulgo “Lon”: coexecutor, foi responsável por asfixiar a vítima
juntamente com João Victor, além de auxiliar na ocultação do cadáver.
Sebastian Valerio dos
Santos, vulgo “Sebastian”: participou do esquartejamento e auxiliou na
ocultação do corpo.João Victor Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”:
coexecutor, ajudou na asfixia da vítima e participou do esquartejamento.
C.H.S: participou do
esquartejamento e da ocultação do corpo.
H.H.S.S: participou da
asfixia da vítima e do esquartejamento.
Ao oferecer a denúncia, o membro do órgão ministerial excluiu os dois menores tendo em vista a inimputabilidade deles ao tempo do crime, configurando a condição de menores infratores sobre os delitos em tela, motivo pelo qual requereu a extração de cópias dos respectivos autos processuais e encaminhamento para a Vara da Infância e Juventude competente para o julgamento de Atos Infracionais.
Com informações do GP1