Na tarde deste sábado,
14 de setembro, o juiz eleitoral da 9ª Zona, Herval Marcio Silveira Vieira,
concedeu o registro de candidatura ao candidato a prefeito Edson Passos, do
PSD. O deferimento ocorre após uma análise minuciosa sobre a questão da instituição
financeira GiruBank, que havia sido alvo de impugnação por parte da coligação
adversária.
A impugnação
questionava se o GiruBank poderia ser classificado como uma instituição
financeira, o que afetaria a elegibilidade de Edson Passos. A coligação
impugnante alegou que a natureza jurídica do GiruBank deveria desqualificar
Passos. No entanto, o juiz Vieira concluiu que a GiruBank S.A. não se enquadra
nas definições de instituição financeira ou instituição de pagamento, com base
em uma revisão dos documentos apresentados e informações do Banco Central do
Brasil.
Em sua decisão, o
magistrado afirmou que a análise técnica demonstrou que a GiruBank não realiza
serviços bancários tradicionais, como depósitos, investimentos ou empréstimos.
Dessa forma, a impugnação foi julgada improcedente. O juiz baseou sua decisão no
artigo 58 da Resolução TSE nº 23.609/19 e na Lei Complementar 64/1990, que
regulamentam os processos de candidatura e inelegibilidade.
Herval Marcio Silveira
Vieira destacou que Edson Passos atende a todas as condições de elegibilidade
exigidas pela Constituição Federal e pela Lei de Inelegibilidades. Portanto, o
registro de candidatura foi deferido, permitindo que Passos concorra ao cargo
de prefeito de Itabaiana nas eleições de 2024, sob o número 55.
O cartório eleitoral agora deverá atualizar as informações no sistema DIVULGACAND, conforme determinado pela decisão judicial. Com isso, Edson Passos segue em sua campanha rumo à eleição municipal, tendo superado a contenda jurídica que ameaçava sua candidatura.