A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a remoção de um vídeo do perfil de Marcondes Francisco (PP) em que ele associava falsamente o candidato do Mário Galinho (PSD) a uma prática ilegal de despejo de lixo. De acordo com a decisão, o vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, teria causado “dano irreparável” à imagem de Galinho, ao acusá-lo de envolvimento em um crime ambiental e de praticar fake news.
A defesa de Galinho
alegou que o carro envolvido no despejo de entulhos, filmado no local
mencionado, não pertence ao candidato nem está ligado à sua campanha.
A decisão da justiça
reconheceu que a postagem de Marcondes violou normas eleitorais, gerando um
estado mental negativo nos eleitores e configurando abuso de direito. O juiz
determinou a exclusão imediata do vídeo, com a aplicação de multa em caso de
descumprimento.
Hoje, Marcondes Francisco voltou às redes sociais com uma nova postagem, chamando Mário Galinho de “mentiroso” e que foi obrigado pela Justiça a remover uma publicação, na qual afirmava que servidores municipais estariam sendo obrigados a adesivar seus veículos com a plotagem da campanha de Marcondes. No entanto, assim como Galinho, Marcondes também foi acionado por fake news contra seu adversário e terá que retirar o vídeo de suas redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral.
Com informações do PA4 - Ozildo Alves