A Justiça da Bahia converteu em preventiva a prisão de André da Cunha
Jatobá (União Brasil), vice-prefeito de Itapé, município do Sul do estado.
André havia sido preso em flagrante na sexta-feira em posse de armas, munições,
explosivos e grandes quantidades de drogas.
A operação da Polícia Civil contra o vice-prefeito foi deflagrada a
partir de investigações sobre “diversos crimes” praticados por André Jatobá
contra sua ex-mulher. Os policiais precisaram arrombar a porta da casa do
vice-prefeito, que não estava respondendo aos chamados. Foram encontradas armas
no guarda-roupas, em sacolas, cofres e até embaixo do colchão da cama de André.
Um dos cofres precisou ser aberto com um maçarico.
Ao todo, foram apreendidos três pistolas, duas
réplicas de arma de fogo, oito carregadores, 769 munições, 20 cartuchos
deflagrados, três bananas de dinamites, um explosivo artesanal, carregadores,
um porta carregador e dois coldres. Também havia na casa do vice-prefeito
grande quantidade de drogas, como cocaína, ecstasy, MDMA, maconha e haxixe.
Na decisão assinada neste sábado, o juiz Carlos
Roberto Silva Junior considerou que “ante a periculosidade concreta das
condutas apuradas”, a conversão da prisão em preventiva se faz necessária.
“A existência de substâncias ilícitas em
diversidade e quantidade consideráveis, em conjunto com armas de fogo, munições
e explosivos possuídos ilegalmente pelo preso, evidenciam modus operandi de
quem se dedica a atividades criminosas e firma a convicção da ineficiência de
medidas diversas da custódia cautelar para evitar a reiteração do comportamento
criminoso. (...) Entendo ser grande o risco de o agente praticar novos crimes
se for colocado em liberdade, o que possibilita a invocação da preservação da ordem
pública como fundamento autorizador da prisão preventiva”, escreveu o
magistrado.
André Jatobá já havia sido alvo de mandados de prisão preventiva anteriormente. Sua defesa alegou, ao pedir a liberdade do vice-prefeito, que o político é pai de três filhos. O juiz que analisou o caso, porém, considerou que “não há a mínima prova” de que André seja o único responsável por seus filhos e que “mera paternidade não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes”.