Na sessão desta quarta-feira (27/03), os conselheiros que integram
a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram
ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário,
realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. Foi aplicada
penalidade de advertência ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo pela
irregularidade praticada.
De acordo com o relatório técnico emitido pela
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou
a devida motivação para a realização das contratações, bem como não encaminhou
o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de
convocação e o contrato firmado com um dos temporários. Foi descumprido, ainda,
o prazo para entrega da prestação de contas.
Para
o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, apesar do gestor
justificar que as contratações haviam sido motivadas pela suspensão do concurso
público de 2016, por ação judicial, a relatoria constatou que as formalidades
exigidas para o tipo de contratação – processo específico, demonstração de
habilitação dos contratados para exercer as funções, justificativa para os
cargos empegados e a quantidade admitida – não foram cumpridos na sua
inteireza, o que torna o processo irregular.
O Ministério Público de Contas também se
manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal
decorrentes da presente contratação temporária direta, realizada pelo município
de Canudos.
Cabe recurso da decisão.