Justiça Federal concede liminar e suspende pagamentos a empresa de transporte escolar por fraude em contrato com o Governo Deri do Paloma em Jeremoabo/BA.
Por essa Deri do
Paloma(PP) e sua equipe e vereadores de base aliada não esperavam. Após
descumprir o termo de juramento e posse, o prefeito recém empossado do município
de Jeremoabo/Ba, Derisvaldo José dos Santos, após fazer um discurso ensaiado, PROMETENDO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O SEU MANDATO, RESPEITANDO AS LEIS E PROMOVENDO
O BEM ESTAR DO MUNICÍPIO, embora não vem sendo cumprido o respeito a
constituição. Seus atos obscuros e erros são assistidos com
aval daqueles vereadores que muito COMBATIAM A CORRUPÇÃO em programa de rádio apresentado semanalmente. HOJE os vereadores, Professor Ivande, o líder
do governo, Neto irmão de Deri, e Jairo do Sertão, que tanto pregavam a honestidade e respeito em defender o erário público, estes se silenciam
diante da podridão e das regalias do desgoverno Deri do Paloma apoiando o indefensível.
Após ação popular
ajuizada pela bancada de vereadores da oposição através dos advogados Dr. Idalécio Lima e Drª. Michelly Varjão, Deri do Paloma tem uma de suas primeiras
batalhas perdida. Dentre vários motivos elencados na decisão que suspendeu o
contrato, estão a fraude em licitações, o superfaturamento, e a desobediência à
diversos regramento legais.
Infelizmente, o
prefeito que seria a mudança, agora representa Jeremoabo no cenário das
passagens mais negativas da mídia. Esperamos, que de agora em diante o prefeito
tome o rumo das coisas, e consiga levar sua administração dentro da legalidade,
pois, no parecer da procuradoria federal, pôde-se depreender que a prisão não é
algo tão distante para quem age dessa forma na administração.
De forma categórica e
acertada, a oposição fez seu papel, e os vereadores, livraram a população de
gastos exorbitantes, que seria, nos dizeres da procuradoria federal, jogar
dinheiro no lixo.
Ao se analisar os
extratos de pagamento do site eletrônico do TCM/BA, extrai-se que o Município
de Jeremoabo/BA efetuou, até o presente momento, o pagamento de R$ 797.131,25 à
empresa durante a gestão Deri do Paloma que completa menos de 155 dias.
Isto posto, certo da presença dos requisitos autorizadores, defiro a liminar requestada para determinar a suspensão , no prazo de 10 (dez) dias, dos efeitos do contrato nº 027-D/2018, firmado pelo Município de Jeremoabo/BA com a empresa MELQUISEDEC ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.ME, bem como a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 001-D/2018.
Isto posto, certo da presença dos requisitos autorizadores, defiro a liminar requestada para determinar a suspensão , no prazo de 10 (dez) dias, dos efeitos do contrato nº 027-D/2018, firmado pelo Município de Jeremoabo/BA com a empresa MELQUISEDEC ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.ME, bem como a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 001-D/2018.
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