Líder religioso, Jair Tércio Cunha Costa, recebeu 17
anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele também já atuou como ex-grão-mestre de uma
loja maçônica no estado da Bahia. Assinada na última terça-feira (20), a
decisão em segunda instância ampliou a pena dele, que antes era de 13 anos,
além de quatro meses.
A
princípio, Tércio foi enquadrado no artigo 217, que está relacionada ao crime
de estupro de vulnerável, em contrapartida à defesa da vítima cobrar alteração
para o artigo 215, o qual trata do crime de importunação sexual. A decisão foi
assinada pelo juiz Pedro Augusto Costa.
"É robusta e sólida a
prova colhida nos autos, em fase judicial, no sentido de que o ora apelante,
Jair Tércio Cunha Costa, efetivamente cometeu o crime de estupro de vulnerável,
ou seja, a instrução processual logrou comprovar a justa causa penal do delito
previsto no art. 217-A, §1º do CPB, sendo descabido o pedido absolutório,
tampouco de desclassificação para o delito previsto no art. 215 do Código
Penal. Isto posto, rejeito a pretensão desclassificatória da Defesa",
pontua a decisão.
O pedido do Ministério Público para elevação da pena foi solicitado, de modo a conquistar o nível de 17 anos e seis meses. Com isso, ele foi aceito em parte, sobretudo para modificar a pena aplicada ao acusado.