Por maioria, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) aumentou para R$ 400 mil a indenização que um casal deverá receber pelo
falecimento de seus dois filhos. A ação foi ajuizada contra a Prefeitura
de Padre Paraíso, município do Vale do Jequitinhonha.
As vítimas, na época com 11 e 16 anos, estavam a caminho da
escola no ônibus da prefeitura quando o veículo capotou na zona rural. O
acidente aconteceu no dia 16 de setembro de 2016.
Os pais recorreram à Justiça para que o município fosse
responsabilizado pelo acidente. Em função do sofrimento suportado, pediram
indenização por danos morais no valor de R$ 600 mil, para cada genitor.
Decisão
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido. O
juiz determinou que a prefeitura pagasse R$100 mil para cada genitor, o que
totalizou R$ 200 mil de indenização.
Insatisfeito com a sentença, o casal recorreu, alegando que o
valor estipulado foi pequeno, tendo em vista os danos causados pela perda de
dois filhos. Pediram a reforma da sentença para que a indenização
correspondesse ao valor inicial pedido.
O município reconheceu sua
responsabilidade, mas pediu que a quantia fosse reduzida. Em seu argumento,
alegou que o valor poderia gerar o enriquecimento sem causa da família e a
falência da administração pública municipal.
Após divergência com
relação ao aumento da indenização estipulado em primeira instância, a 19ª
Câmara Cível do TJMG aceitou em parte o pedido dos familiares.
“O fato de terem perdido
dois filhos no mesmo infortúnio, em idade tão precoce, constitui um agravamento
para a dor sentida por eles, a qual, de fato, é impossível de ser mensurada”,
afirmou o relator, desembargador Versiani Penna.
Embora valor algum
seja capaz de compensar a perda de uma vida, continuou o
relator, nesse caso é mais justo que a quantia seja aumentada. Diante
disso, cada genitor deverá receber R$200 mil.