O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na
sessão desta quarta-feira, 17, as contas das prefeituras de Inhambupe e
Candeal, relativas ao o exercício de 2019. Os prefeitos, Fortunato Silva Costa,
por ter extrapolado o limite de 54% para gastos com pessoal, e Everton Pereira
Cerqueira, por irregularidades na abertura de créditos
adicionais/suplementares. Cabe recurso das decisões.
De acordo com o TCM, o prefeito de Fortunato, de
Inhambupe, descumpriu a determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e, segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, foi imputada ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o
funcionalismo aos limites previstos na LRF. Ainda segundo o órgão, foi aplicada
ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades
apuradas pela equipe técnica.
Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal
alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita
corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na
LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit
orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como
ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em
processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de
planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas. No caso do prefeitos de Candeal,
Everton, os conselheiros do TCM puniu o gestor com multa de R$3 mil pelas
irregularidades destacadas no relatório.