O ex-prefeito do município de Biritinga, no interior da Bahia, Antônio
Celso Avelino de Queiroz, mais conhecido como Celso da Sucam, foi punido pelo
suposto desvio de recursos dos cofres públicos da cidade, cuja verba seria
destinada à educação. Durante a sessão virtual realizada nesta quinta-feira
(22), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)
formularam ainda uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA)
contra o ex-gestor, que teria realizado despesas incompatíveis com a finalidade
a que se destinam os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb) nos anos de 2017 e 2018.
Relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2 milhões, com recursos
pessoais do gestor, uma vez que esse teria se ausentado de justificar, explicar
ou demonstrar qual foi o destino do montante, que teria “desaparecido” na
prestação de contas. O ex-prefeito também foi multado em R$ 30 mil.
Biritinga recebeu, em agosto de 2017, cerca de R$ 16,8 milhões a título de
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef).
No entanto, de acordo com o TCM, mesmo existindo uma conta específica e
obrigatória para gerenciamento desses recursos, o prefeito teria promovido a
distribuição dos recursos em três outras contas. Essas transferências somaram
cerca de R$ 14,08, isto é, R$ 2 milhões a menos do que o valor recebido, sem
que tenha havido qualquer explicação ou demonstração da destinação deste
valor.
Posteriormente, o gestor teria ainda transferido para a conta normal de
tributos da prefeitura cerca de R$ 8,2 milhões, configurando o desvio de
finalidade na aplicação desses recursos, que só poderiam ser aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Segundo o TCM, em sua defesa, o ex-prefeito confirmou a utilização das
três contas e as posteriores transferências dos recursos, inclusive o montante
de R$ 8,2 milhões para a conta de despesas comuns da prefeitura, buscando tão
somente justificar a adoção de tal procedimento em razão de uma suposta
desvinculação dos recursos decorrente de decisão judicial.
Todavia, o conselheiro José Alfredo não acolheu a tese de defesa do
gestor, tendo em vista ser unânime o entendimento nos tribunais, incluindo no
TCM, que tais recursos, recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a
União em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef ou Fundeb, mesmo que
referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção
e desenvolvimento do ensino básico, em cumprimento ao disposto nas Leis
Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007, vigentes na data do cometimento das
irregularidades.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela
procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa, além da
recomposição dos valores à conta específica do Fundeb, com recursos municipais.
Propôs, ainda, a imputação de ressarcimento do valor de R$2 milhões com
recursos pessoais, diante da ausência de justificativa, explicação ou
demonstração da destinação do montante, bem como a representação ao MP estadual
para apurar eventual ato de improbidade ou outro tipificado como crime.
Cabe recurso da decisão.