O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que
pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner,
da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em
crianças e adolescentes.
O
signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, acusa Bonner de participar de uma
suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora,
para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Koressawa
ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os
crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de
"envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância
alimentícia ou medicinal destinada a consumo". E pediu que Bonner fosse
proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes
e a exigência de passaporte sanitário".
Ação
A
juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida,
afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir
teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
"O
poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela
conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas
públicas ou não", diz Foley.
A
magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão
preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que
a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
Wilson
Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de
Justiça aposentado. Ele já concorreu a deputado distrital do DF em 2002, pelo
PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando
estava filiado ao PSOL.
Em
2020, ele impetrou um pedido de prisão contra 40 autoridades junto ao STM
(Superior Tribunal Militar). O protocolo da ação foi acompanhado por
manifestantes do grupo armado de extrema direita "Os 300 do Brasil",
segundo o site Metrópoles.
"Vivemos
tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem,
maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas
responsabilidades pelas escolhas que foram feitas", afirma a juíza Gláucia
Falsarella Pereira Foley em sua decisão.
"Os
inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na
presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário,
trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que
ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos", segue.
Por
fim, a juíza afirma que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) consagrou o
entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista
o direito de proferir críticas. "Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás,
mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do
cidadão e dever da imprensa", diz a magistrada.
Procurado,
o apresentador William Bonner não quis comentar o caso.
Vacinação
A
vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil começou na última sexta-feira
(14) com a imunização do menino indígena de 8 anos, Davi Xavante, que mora no
estado de São Paulo.
A
imunização não será obrigatória, mas os pais que se recusarem a vacinar seus
filhos podem ser multados ou até perder a guarda.
O imunizante utilizado na
população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo autoridades médicas,
com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente
imunizadas.
Até
o momento, todos os estudos indicam que a imunização de menores é segura e
eficaz. A prática é recomendada por autoridades internacionais nos Estados
Unidos e na Europa.