A sentença proferida pelo juiz João Celso Peixoto Targino Filho, da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, em 1º de agosto de 2023, declarou a extinção da punibilidade de José Policarpo dos Santos, ex-gestor municipal de Glória, Bahia.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, imputando a Policarpo dos Santos a prática de conduta tipificada pelo artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c o artigo 71 do Código de Processo Civil, em razão da contratação de funcionários públicos sem prévia realização de concurso público entre os anos de 2005 e 2006.
A denúncia foi recebida em 24 de janeiro de 2008. No entanto, o juiz entendeu que a pretensão punitiva do Estado já havia prescrito, uma vez que a pena máxima para o delito em questão é de 3 anos de detenção, somando-se a possível causa de aumento de pena (1/3), do artigo 71 do Código Penal.
Assim, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 24 de janeiro de 2020, considerando-se que a denúncia foi recebida em 24 de janeiro de 2008.
Com base no exposto, o juiz declarou a extinção da punibilidade de José Policarpo dos Santos, sem condenação em custas processuais.
Jose Policarpo dos Santos,
atualmente é assessor do atual prefeito David Cavalcanti (PP).
A sentença pode ser recorrida pelo Ministério Público.
Análise
A sentença é correta, pois a prescrição é uma causa de extinção da punibilidade que ocorre quando o Estado deixa de exercer seu poder punitivo no prazo estabelecido em lei.
No caso em questão, o prazo prescricional para o delito de contratação irregular de funcionários públicos é de 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Considerando que a denúncia foi recebida em 24 de janeiro de 2008, a prescrição ocorreu em 24 de janeiro de 2020.
Portanto, a extinção da punibilidade de José Policarpo dos Santos é a medida correta, uma vez que o Estado não exerceu seu poder punitivo dentro do prazo legal.
Recursos
O Ministério Público pode recorrer da sentença, alegando que a prescrição não ocorreu. Para isso, o órgão deverá demonstrar que o Estado não deixou de exercer seu poder punitivo no
prazo estabelecido em lei.
O réu também pode recorrer da sentença, pleiteando a absolvição ou a redução da pena.
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