O pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé, para soltar o religioso ou mesmo permitir que ele cumpra a prisão em regime domiciliar foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos, nesta quarta-feira (29).
De acordo com a denúncia do Ministério Público da
Paraíba, o padre teria se apropriado do dinheiro do Hospital Padre Zé,
instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José e que
atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, padre Egídio teria feito
empréstimos para beneficiar a si mesmo, mas usando o nome da instituição, no
valor de R$ 13 milhões.
Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas
corpus impetrado pela defesa, o pedido de soltura não pode ser analisado pelo
STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância. “Ausente o
exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente
ação mandamental”, afirmou.
Afastado
da direção do hospital em setembro, o padre teria desviado R$ 140 milhões da
instituição e adquirido bens de luxo. Entre os quais, 29 imóveis de alto padrão
em três estados. Para o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de
garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao
religioso e de sua periculosidade, e para prevenir o risco de reiteração
delitiva e assegurar a instrução do processo, pois há informações de que os
investigados estariam destruindo provas.
Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam
presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo
312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que
a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de
bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos
imputados ao religioso.