A Igreja Universal do Reino de Deus foi multada em R$ 23 milhões por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). A decisão inicial de aplicar a multa partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte fixou em decisão colegiada que a IURD deveria pagar de R$ 18 milhões em indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e outros R$ 5 milhões pela reparação dos danos morais coletivos.
A Corte estadual também determinou que a Universal
construa um memorial em referência aos imóveis demolidos. Em seguida, a 1ª
Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do TJMG.
O
entendimento foi que a instituição demoliu três casas declaradas patrimônio
cultural da capital mineira quando o processo de tombamento histórico já estava
em andamento. O intuito da IURD era construir um estacionamento. Embora tenha
sido advertida pelo Poder Judiciário de que não deveria, seguiu com as obras.
A
decisão do STJ de manter a multa de R$ 23 milhões é de 12 de dezembro, mas o
acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o
entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das
demolições.
Ficaram
afastados os argumentos da IURD de que não teria sido intimada quanto ao laudo
técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor
da indenização imposta.
Imóveis demolidos
O Ministério Público, autor da
ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram
destruídos em 2005 pela IURD com a finalidade de construir um estacionamento
para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos
de inventário e registro documental.
O tombamento integral foi
confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da
capital mineira.
A Universal questionou a falta de intimação
sobre o laudo técnico do Ministério Público, mas o argumentou foi refutado em
ambas as instâncias.
Assim, além da multa, a IURD deve construir “memorial alusivo aos imóveis demolidos, observadas as diretrizes do conselho Municipal do Patrimônio Cultural, sendo que a construção deverá se iniciar no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do trânsito desta decisão”, diz decisão da 1ª instância, mantida pelo STJ.
Os valores das indenizações deverão ser depositados, em conta judicial, mediante comprovação nos autos, sendo que serão aplicados em benefício da recuperação, preservação e promoção de bens culturais desta cidade, observando-se deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em conjunto com o Ministério Público.
Do Metrópoles