O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou
o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por
oito anos, por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e
disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica.
A fala
foi proferida em praça pública, em 7 de setembro de 2022, quando Cavalcante era
candidato a deputado federal. Ele não conseguiu se eleger e ficou na quinta
suplência pelo Partido Liberal (PL), a mesma sigla do ex-presidente Jair
Bolsonaro.
Na
ocasião, o então deputado estadual disse que, se seu grupo político não
ganhasse no voto no primeiro turno, ia “ganhar na bala”. “Não vamos aceitar que
as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não
ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala.
Na bala.”
“Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que
ser confiável, e o nosso presidente [Bolsonaro], se essas urnas tivessem
confiança, nós ganhamos no primeiro turno”, disse Cavalcante no discurso. “Não
vamos aceitar covardia.”
Por 6
votos a 1, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denúncia do Ministério Público
Eleitoral (MPF) e condenou Cavalcante.
Prevaleceu
o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido
teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia,
pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando
incerteza sobre a legitimidade das eleições”.
Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou
a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de
revolta com o resultado das eleições”. Também seguiram o entendimento os
ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e
Alexandre de Moraes.
8 de janeiro
Presidente
do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos
golpistas de 8 de Janeiro, quando as sedes dos Três Poderes
foram invadidas e depredadas.
“O
discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um
discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado
e fermentado nos anos anteriores. O
discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a
invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes
como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.
Ficou
vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo. Ele votou em dezembro e
avaliou que o discurso, apesar de grave, não teve alcance suficiente para
influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.
Defesa
A defesa
de Delegado Cavalcante, alcunha de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira,
alegou na Justiça Eleitoral que o discurso ocorreu meses antes das eleições, em
evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado.
Alegou
também que ele não disseminou informação falsa nem fez qualquer crítica ao
processo eleitoral, mas sim à atitude de políticos e pessoas que roubam a
dignidade da democracia, com a compra de votos e outros crimes eleitorais.