Ontem (08), o prefeito de Jeremoabo(BA), Derisvaldo José dos Santos, contra sua vontade foi obrigado a cumprir uma decisão imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Multado em R$ 10 mil reais, pela pratica de nepotismo, Deri do Paloma relutou, mas foi obrigado a exonerar aliados da "Família Andrade" parentes do Secretário de Municipal, João Batista Santos de Andrade, (Tistinha) seu principal aliado, homem de confiança de seu governo.
Foram exonerados:
- Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, esposa do secretário, que recebeu em fevereiro proventos de R$ 1.616,12 reais.
- Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, recebia proventos de R$ 3.420,00
- Lucas Ravel Santos Andrade, sobrinho do secretário, recebia proventos de R$ 1.045,00 reais.
- Gilson Santos Andrade Filho, sobrinho do secretário, recebia proventos de R$ 1.567,50 reais.
No mês de fevereiro os proventos dos exonerados rendeu aos cofres do município uma despesa de R$ 7.948,12 reais.
Além de pagar a multa de R$ 10 mil reais imposta e exonerar os parentes do amigo e secretário, João Batista Santos de Andrade, o TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da prática de nepotismo.
O TCM-BA ainda informou que já tinha determinado a exoneração de todos os beneficiados. Conforme a Corte, na gestão de Santos foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados da administração de Jeremoabo. Mesmo assim, os agraciados não foram exonerados no prazo máximo de 30 dias, com havia sido determinado. Nos autos do processo, o TCM apontou os seguintes vínculos de parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e almoxarifado prefeitura.
Na defesa, o prefeito disse que “embora a decisão do processo inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que “não teria havido o trânsito em julgado”. Ainda cabe recurso da decisão.