Familiares de uma criança de três anos morta em 2012 em uma
escola de Curaçá, no norte da Bahia, serão indenizados pela prefeitura. Ontem
(21), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vetou um recurso
do poder público municipal, mantendo a decisão da Comarca da cidade. Assim,
tanto o pai como a mãe serão indenizados em R$ 93,7 mil cada um e a avó, em R$
46,8 mil.
O
fato ocorreu na manhã do dia 21 de dezembro de 2012 na Escola Municipal Caminho
da Cidadania. O garoto Lucas Gabriel de Oliveira Saraiva, de 3 anos, passava
pela área de acesso à escola, quando o portão de ferro caiu sobre ele. A
criança chegou a ser levada para um hospital da cidade, mas não resistiu. Na
decisão desta quarta, a desembargadora relatora Cynthia Maria Pina Resende
levou em consideração também uma perícia.
O
laudo apontou como causas “as condições inadequadas em que se
encontravam o portão de acesso” à escola. O texto da decisão
destacou que “a
condenação por danos morais é incontestável, pois decorre da angústia, da
aflição e do sentimento de impotência experimentados” pelos
pais em razão do ocorrido. (Fonte: Bahia Notícias)