Chama a atenção à publicação de uma
dispensa de licitação cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios “Em
caráter emergencial”, para atender ao programa da Merenda Escolar, a ser
utilizada pelos alunos da Rede Municipal de ensino de Jeremoabo. A nota é
assinada por Gabriela Florêncio de Carvalho, presidente da COPEL.
O que salta aos olhos é o caráter
emergencial da alimentação quando não houve nenhuma atividade extra nem o
numero de alunos foi ampliado no período. Todavia o documento não esclarece
como se dará a dinâmica da prestação do serviço.
Agora a pergunta que não quer calar é:
Quem é o titular da empresa L2 Serviços LTDA, que
aparece como sendo o fornecedor de merenda escolar para a rede municipal?
''Em início de governo até entendo a
dispensa de licitação, mas isso em pleno mês de novembro é estranho, argumenta
um vereador oposicionista.