A Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) imputou débitos de R$ 183,9 mil
a ex-prefeita e gestores de entidade por desaprovação na prestação de contas,
em sessão ordinária desta quarta-feira (16). As multas também aplicadas a
gestores envolvidos passam de R$ 73,5 mil. Ainda cabe recursos em todas as
decisões.
A primeira prestação de
contas diz respeito ao convênio 025/2011 e tinha como convenientes a Companhia
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a prefeitura de
Governador Mangabeira. O objetivo era a construção de uma praça na localidade
de Barroada. No julgamento, os conselheiros aprovaram a imputação de débito de
R$ 86,4 mil e aplicação de multa de R$ 4 mil à ex-prefeita Domingas Souza
Paixão.
Também foi desaprovada a
prestação de contas do convênio 351/2011, firmado pela Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Conselho das Associações
Quilombolas do Território do Sudoeste da Bahia (CAQSUB), para implantar um
centro de múltiplo uso na Comunidade Lagoa de Welquíades, em Vitória da
Conquista. O convênio foi firmado através do Programa Produzir/Quilombola.
No entendimento dos
conselheiros, os responsáveis não comprovaram a aplicação regular dos recursos.
João Borges Fernandes e Robélia Alves Rocha Mota terão que devolver R$
97.577,35 aos cofres públicos.
Os conselheiros também
aprovaram multa de R$ 16.689,02 a João Borges Fernandes e José Vivaldo Souza de
Mendonça Filho, ex-gestor do CAR, ambos responsáveis pela assinatura do
convênio e sua execução, e a Robélia Mota, responsável pelo encaminhamento da
prestação de contas. Robélia e João Borges ainda terão de pagar,
solidariamente, multa de R$ 19.515,47. O valor corresponde a 20% do dano
causado ao erário.