Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia (TCM-BA) determinaram, na sessão dessa quinta-feira, 11, realizada por
meio eletrônico, que sejam feitas representações ao Ministério Público
Estadual (MP-BA) contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira;
e as prefeitas de Capim Grosso, Lídia Pinheiro; e de Malhada de Pedras,
Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de
atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no
exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$
1,5 mil cada.
Os
conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com
recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de
Curaçá terá que devolver o montante de R$ 83.622,51, enquanto a prefeita de
Capim Grosso devolverá a quantia de R$ 4.571,61. Já à gestora de Malhada de
Pedras foi determinado o ressarcimento de R$ 24.277,05.
O
relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento
dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no
prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a
obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões.