Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por
meio da Promotoria de Justiça de Indiaroba, o Poder Judiciário condenou o
Prefeito do referido Município, Adinaldo do Nascimento Santos, e as empresas
All Serv Empreendimentos Ltda., Universal Service Ltda., WMC Empreendimentos
Ltda., bem como os sócios administradores Clayton Moore de Oliveira Souza,
Jorge Alves dos Santos e Valdenice Pereira de Jesus, e José Cupertino Maia
Filho e Carlos Wagner Souza Costa, respectivamente, por improbidade
administrativa.
Foi determinada a indisponibilidade de bens dos citados, até o valor
total do prejuízo causado ao erário, calculado em R$ 3.181.008,40 (três
milhões, cento e oitenta e um mil e oito reais e quarenta centavos).
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Município de Indiaroba
realizou diversas contratações, sem licitação, visando serviços de coleta e
limpeza urbana. Foi instaurado o procedimento n.º 57.18.01.0030, para
investigar supostos atos de improbidade administrativa.
Em 2017, o Município de Indiaroba gastou R$ 1.625.200,40 (um
milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos reais e quarenta centavos) com
serviços de coleta a limpeza urbana, em contratos realizados com dispensa de
licitação. Em 2018, somente a empresa WMC Empreendimentos Ltda recebeu do
Município o valor de R$ 1.555.808,00 (um milhão, quinhentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais), em contratos. Somados esses
valores, o Município de Indiaroba gastou R$ 3.181.008,40 (três
milhões, cento e oitenta e um mil e oito reais e quarenta centavos).
O Município alegou que as referidas empresas foram contratadas mediante
dispensa de licitação porque estava em situação de emergência. Analisados os
processos de dispensa de licitação de n.º 03/2017, 19/2017, 29/2017, 30/2017 e
32/2017, a Promotoria de Justiça notou que a emergência foi utilizada como
justificativa para a dispensa nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto e
setembro de 2017, muito além do prazo de duração da emergência decretada.
“Evidenciada a ilegalidade nos procedimentos licitatórios, causando
vetusto prejuízo ao erário municipal, o que se depreende não apenas no embuste
criado pelo agente público em conluio com as empresas, a fim de criar situação
artificial de emergencialidade, mas também pela mera comparação com os valores
gastos com o recolhimento de lixo urbano pela gestão anterior, restando
evidenciados fundados indícios de enriquecimento ilícito pelos envolvidos, o
ingresso da presente ação é de rigor”, destacou o Promotor de Justiça Peterson
Barbosa.
Fonte: MPSE