Dados mais recentes do Grupo de Trabalho para Governança de
Investimento em Infraestrutura, da Controladoria-Geral da União (CGU), revelam
que Pernambuco contava com 503 obras públicas com recursos federais
paralisadas, em 2019.
Somadas, as obras paradas custam mais de R$ 5,2 bilhões aos
cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro
de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três
obras no país.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende
resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar
alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível
resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos,
riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros
(PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele
considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator
da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP),
o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer
favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que
os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão
de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de
acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão
sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou
seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou
contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer
alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento
aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre
Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto
de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de
suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de
obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar
uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa
paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando
preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação
de obras públicas de acordo com o PL
·
Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na
fruição dos benefícios do empreendimento.
·
Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local
decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento.
·
Motivação social e ambiental do empreendimento.
·
Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas.
·
Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços
já executados.
·
Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às
atividades.
·
Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da
entidade para o saneamento dos indícios
de irregularidades apontados.
·
Custo total e estágio de execução física e financeira dos
contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; IX – empregos
diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação.
·
Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo
contrato.
·
Custo de oportunidade do capital durante o período de
paralisação.
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os
prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu
paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da
obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”,
completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se
revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem
contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela
solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e
danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de
responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas
forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar
continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem
contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que
aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o
direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já
causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da
continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Tramitação
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser
votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e
Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a
proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a
Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.