Prezados Candidatos, Em virtude da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que DETERMINOU A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, em tela, até segunda ordem, por força da Ação Civil Pública, decisão em Agravo de Instrumento, Processo nº 8035952- 88.2020.8.05.0000, tendo como agravante o Ministério Público do Estado da Bahia, atendendo as recomendações de prevenção no enfrentamento, dos problemas causados pela pandemia do COVID-19 (novo corona vírus) – como já é de conhecimento público. Informamos que, o IBEC apresentou todas as medidas de segurança sanitária necessária para realização do certame no Município de Ribeira do Pombal, no entanto, aguarda decisão judicial para aplicação das provas. Como os próximos passos, também dependem do Ministério Público e do Município de Ribeira do Pombal, o IBEC já encaminhou Ofícios ao Ilustre Promotor de Justiça e ao Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, momento em que, aguarda posicionamento. Recomendamos que, os candidatos acompanhem as publicações, através deste site e da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal https://ribeiradopombal.ba.gov.br/ - bem como a convocação para a realização das provas em data a ser definida. O IBEC tem lutado incansavelmente, em prol do retorno do concurso e aplicação das provas o mais breve possível, finaliza a nota.
O relator Emílio Salomão Resedá, havia deferido no início de dezembro ano passado, durante Plantão Judiciário, a
antecipação da tutela recursão requerida pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA) para a suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Ribeira do
Pombal, previsto para ocorrer no mês da suspensão.
O relator se baseou no Decreto
Estadual 20.131/2020 que proíbia “os eventos e atividades com a presença de
público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados,
que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos,
religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos,
solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de
dança e ginástica;”, no inciso I, do artigo 9º.
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O concurso, para o qual mais de 6.500 pessoas estão inscritas, não poderá ocorrer, até ulterior deliberação da Justiça, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Da redação, Conexão Verdade.com