O
subprocurador-geral Lucas Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU)
que declare a indisponibilidade de bens do ex-ministro da
Justiça Sergio Moro como medida cautelar por suposta
sonegação de impostos sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria
Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas
condenadas pela Lava Jato.
Com isso, o
subprocurador mudou o próprio entendimento e voltou a defender que o TCU
investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela
consultoria.
Para Furtado, Moro foi contratado fora do regime CLT e houve
a chamada “pejotização” a fim de reduzir a tributação incidente sobre o
trabalho assalariado. “Ao aplicar a teoria da desconsideração da pessoa
jurídica, o TCU é competente porque há dinheiro público”, explicou o
subprocurador à CNN. Furtado pede que seja averiguado se Moro, ao viajar para
morar nos Estados Unidos, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil
ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.
No documento
encaminhado ao relator do caso, ministro Bruno Dantas, o subprocurador ressalta
que “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos
aos cofres públicos”. Por isso, o pedido de indisposição de bens e que os
órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na
localização dos bens.
Furtado pede que
o TCU determine a Moro que apresente a íntegra dos dois contratos (o celebrado
por Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e o celebrado por Sergio Fernando
Moro com A&M-US-DI ) porque seriam “a única forma de comprovar a
remuneração pactuada, já que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso
dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a
inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.
Procurado pela CNN, Sergio Moro ainda não se manifestou. Em live, na semana
passada, Moro informou os valores que recebeu, explicou que tudo foi declarado
nos Estados Unidos e que será declarado também no imposto de renda do Brasil.