O Ministério Público do Estado de Alagoas
(MPAL) denunciou em janeiro e, nessa quarta-feira (2), o Poder Judiciário
recebeu a ação penal contra José Anízio da Silva, Jadiel Trajano de Oliveira
Júnior e Neide Maria da Silva Lins, todos acusados da morte do estudante Mislan
Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, que veio a óbito após ter sido atropelado
por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes, em novembro do ano passado.
Além de requerer a condenação, o promotor de
Justiça Leonardo Novaes Bastos também pediu que os três réus paguem pensão aos
pais da vítima, no valor de um salário-mínimo, pelos próximos 50 anos.
Na petição, a Promotoria de Justiça de Joaquim
Gomes denunciou José Anízio da Silva, que dirigia o veículo escolar placa
QLA-4837, pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro,
que fala sobre a prática do “homicídio culposo na direção de veículo
automotor”.
Segundo Leonardo Novaes Bastos, a perícia comprovou
que a porta do ônibus não estava devidamente travada, o que terminou por não
oferecer a devida segurança aos alunos que ali estavam sendo transportados.
“Verificou-se que o sistema de controle da porta, da forma como estava,
posicionado para procedimento de emergência, possibilitava a queda acidental de
uma criança/adolescente que estivesse no interior do ônibus empurrando ou se
apoiando nela, tendo em vista a pouca força necessária para abri-la”, detalhou
ele.
“Sendo assim, o presente denunciado com as graves
irregularidades apontadas pela perícia conduziu o ônibus escolar agindo com
grave negligência e imperícia, havendo nexo causal direto de sua conduta com a
morte da vítima, tendo o estudante sido atropelado pelo ônibus escolar após
cair do mesmo, com a porta com graves vícios de funcionamento, pneus carecas e
tacógrafo irregular, o que permitiu a vítima a cair e ser atropelada”, diz mais
um trecho da denúncia.
Os demais denunciados
Jadiel Trajano de Oliveira Júnior, responsável pela
oficina da Prefeitura de Joaquim Gomes e mecânico que fazia a manutenção em
todos os carros do poder público, e Neide Maria da Silva Lins, secretária
municipal de Educação, também se tornaram réus na ação penal. Jadiel, quando
foi ouvido, alegou que o ônibus estava em perfeitas condições para trafegar, o
que foi desmentido pelo laudo pericial.
“O sistema de controle de porta não estava operando
através do acionamento mecânico, por isso, foi considerada a hipótese do mesmo
ter sido colocado no modo de emergência por não ser possível operá-lo pelo
comando no painel de instrumentos, o que representou risco de queda para os
passageiros. Já o disco-diagrama do tacógrafo apresentava registros de
velocidade sobrepostos, o que prejudicou a determinação da velocidade do ônibus
no momento do atropelamento. Tal sobreposição dos registros de velocidade
deveu-se a não substituição da referida peça, que foi colocada no dia 23/11/21
e deveria ter ser usada apenas nessa data. Contudo, ela ainda estava no
tacógrafo no momento do atropelamento em 25/11/21. Além disso, a maior parte
dos pneumáticos não se encontrava apta para uso rodoviário, em razão do
desgaste das bandas de rodagem terem atingido o indicador para sua
substituição”, diz a denúncia.
Já a secretária de Educação Neide Maria da Silva
Lins se tornou ré em razão de ter cometido negligência por não providenciar a
renovação da frota escolar da cidade de Joaquim Gomes. Vale ressaltar que,
desde 2017, existe em trâmite a ação civil pública n°
0800095-28.2017.8.02.0015, cujo acordo judicial estabeleceu essa adequação dos
veículos escolares de acordo com normas vigentes. Ciente desse acordo, a secretária
chegou a pedir prazo até o final do ano passado para fazer tal regularização, o
que acabou por não ocorrer.
“Verifica-se que a presente denunciada, chefiando a
pasta da Educação do município, mesmo com acordo judicial homologado por
sentença e posterior compromisso em regularizar a frota de veículos escolares
para seu pleno funcionamento, agiu com negligência em permitir que o ônibus
causador do acidente trafegasse em situação totalmente irregular, com mecanismo
da porta defeituoso, o que fez com que a vítima caísse e fosse atropelada”,
aponta o MPAL.
Pensão
Por fim, o Ministério Público requereu a fixação de
indenização mínima para reparação do dano material pela morte da vítima, que
tinha apenas 15 anos na data do fato. “A indenização a ser estipulada é de
pensão mensal aos genitores da vítima desde o momento do crime até quando ela
fosse completar 65 anos de idade, em patamar de um salário-mínimo mensal, a ser
custeada solidariamente pelos denunciados”, pediu o promotor Leonardo Novaes
Bastos.