Por Kalinda Barbosa.
O site da Receita Federal já liberou no dia 24/2 - quinta-feira, as regras para a entrega da Declaração do IR de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril deste ano. Foi anunciado o calendário para pagamento da restituição que serão liberados em lotes no mês Maio ao contribuinte após análise criteriosa da instituição.
O pagamento será dividido em cinco lotes e vai obedecer as
seguintes datas:
Lote 1: 31 de maio;
Lote 2: 30 de junho;
Lote 3: 30 de julho;
Lote 4: 31 de agosto;
Lote 5: 30 de setembro.
O site da Receita reforça que entre os contribuintes obrigatórios a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022; ano-calendário 2021; também estão aqueles que:
I — receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); bem como estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
II — receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
(...)
— Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
— Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Vale ressaltar que se você é Pessoa Física dona do MEI precisa avaliar se precisa entregar a declaração do imposto de renda 2022, segundo regras de obrigatoriedade, como ter recebido, em 2021, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos no valor de R$ 40 mil. Se encaixam na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, tendo por uma das principais funções da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica verificar se o faturamento da empresa ficou dentro deste limite no ano anterior. Caso tenha ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria microempresa.
A declaração de IR pra quem é MEI deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional e sua forma de declarar difere da do autônomo sendo que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
Quem vai declarar imposto de renda pela primeira vez e participa do Nota Fiscal Paulistana; ainda vale a velha regra de informar os valores creditados na sua conta corrente indicada no programa. É só acessar o site do mesmo e emitir o informe dos rendimentos.
Há novidades! A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha. Também não deixe de conferir as novas regras para procedimentos da área de alfandegamento.
Maiores esclarecimentos consulte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp