Na sessão realizada ontem (9) pela 1.ª. Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios estava na pauta o Processo n.º20385e21, representação efetuada por vereadores de oposição.
Tratava-se de denúncia por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, de 17.11.2021, relativo à aquisição e distribuição de peixes no município.
Foi denunciado que foi comprado o peixe a 15,00 e o custo era 8,00. Após
análise, a denúncia foi considerada improcedente e não foi aceita pela Corte em
função de que o relator alegou que o preço pago não foi apenas para o peixe,
mas para transporte, embalagem, etc. A prova em Nota Fiscal apresentada também
não foi aceita pelo relator. Os demais julgadores acompanharam o relator na
votação.
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