No interior de São Paulo,
na cidade de Salto, uma igreja enfrentou
uma condenação judicial por ter exposto publicamente um suposto caso de traição
de um homem durante um culto. A
Justiça do Estado determinou que a igreja pague uma indenização de
R$ 10 mil por danos morais ao indivíduo afetado. A decisão ainda está sujeita a
recurso.
O episódio, que
ganhou visibilidade após a divulgação de um vídeo da cerimônia nas redes
sociais, culminou na sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Salto. O juiz
responsável pelo caso, Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, enfatizou a ilegalidade
da conduta da entidade religiosa, ressaltando que a ação violou o direito à
imagem, à intimidade e à honra da vítima. O magistrado destacou a necessidade
de equilibrar a liberdade de culto e expressão religiosa com outros direitos e
garantias fundamentais.
De acordo com os autos do
processo, as imagens foram divulgadas sem o consentimento do homem, um aspecto
crucial para a decisão judicial. A igreja, inicialmente, havia deletado o vídeo
após uma notificação extrajudicial, mas posteriormente voltou a publicá-lo em
sua página.
A sentença também ordenou a exclusão definitiva do vídeo da página da igreja, reafirmando a importância do respeito à privacidade individual.